|   Jornal da Ordem Edição 4.424 - Editado em Porto Alegre em 11.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.06.16  |  Diversos   

Comissão do Senado aprova desconto em mensagens de celular de pessoas com deficiência

O custo deverá ser coberto por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou na quarta-feira (1º) emendas da Câmara dos Deputados no projeto do Senado (PLS 238/2008) que garante a pessoas com deficiência auditiva ou da fala o direito a planos de telefonia móvel com tarifas reduzidas para serviços de mensagem de texto. Agora a matéria segue para análise na Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicação (CCT).

Atualmente, as operadoras já são obrigadas a oferecer esses planos especiais, o que é determinado por meio de resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na prática, o projeto torna essa medida expressa em lei, o que fortalece a obrigação, pois será mais difícil retrocessos na concessão do benefício.

O projeto é uma iniciativa do então senador Flávio Arns, que integrou a bancada do Paraná entre 2003 e 2011. Foi enviado à Câmara em 2012, com retorno no ano passado, para análise das alterações sugeridas pelos deputados. Na CDH, o relator recente foi o senador Romário (PSB-RJ), que apresentou parecer pela aprovação das emendas.

O custo deverá ser coberto por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).

Na CCT, as emendas vão receber o último parecer antes de decisão final no Plenário do Senado. Depois disso, sendo confirmada a aprovação, o projeto será enviado à sanção presidencial.

Fonte: Senado

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro