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NOTÍCIA

29.08.08  |  Diversos   

Comissão do Senado aprova cotas para negros em empresas

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou projeto de lei que reserva para afro-brasileiros 46% das vagas em empresas com mais de 200 empregados e 20% dos cargos em comissão do grupo de DAS (Direção e Assessoramento Superiores) da administração pública.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o Projeto de Lei do Senado 235/08 muda a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na admissão ou permanência de funcionários nas empresas, inclusive por motivos de raça.

Pelo projeto, afro-brasileiros são as pessoas que assim se classificam e as que se denominam negros, pretos, pardos ou de categorias análogas.

A proposta inicial previa que o percentual de afro-brasileiros nas empresas com mais de 200 empregados fosse de 70% da proporção de afro-brasileiros na população economicamente ativa do estado em que a empresa esteja instalada. No entanto, uma emenda apresentada pelo relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), mudou o número para 46%.

Para justificar a mudança, Paes usou um dado do IBGE, que diz que 46% da população brasileira é composta por negros. O texto determina o prazo de cinco anos após a promulgação da lei para que as empresas cumpram a cota.

Entretanto, o texto abre uma brecha para o não-cumprimento da reserva, ao fazer ressalva aos requisitos educacionais e de qualificação profissional indispensáveis ao desempenho dos cargos ou atividades exercidos na empresa. O projeto afirma que, se questionada, a empresa deverá provar que esses requisitos são estritamente relacionados ao desempenho dos cargos ou atividades em questão, sob pena de serem considerados discriminatórios. Quanto à reserva nos cargos de DAS, o percentual de 20% é apenas uma meta inicial.

A proposta ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais, onde receberá decisão terminativa, ou seja, pode ir diretamente à Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.




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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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