|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.03.10  |  Diversos   

Comissão aprova piso salarial nacional de R$ 3,7 mil para advogado

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial nacional dos advogados em R$ 3.720,00 para uma carga horária semanal de 20 horas e de R$ 4.650,00 para os casos de dedicação exclusiva.

Se a proposta for aprovada, os pisos serão reajustados no mês de publicação desta lei, pela variação acumulada do INPC de dezembro de 2009 até o mês imediatamente anterior ao do início de vigência da lei.

Depois disso, os pisos serão reajustados anualmente no mês correspondente ao da publicação da lei, pela variação do INPC nos 12 meses anteriores.

A proposta altera a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). Conforme a lei, o salário mínimo profissional do advogado empregado será fixado em sentença normativa, salvo se ajustado em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto aprovado pela comissão foi um substitutivo do deputado Roberto Santiago ao Projeto de Lei 6408/09, da Comissão de Legislação Participativa.

O projeto foi apresentado pelo Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG). O conselho propôs os mesmos valores, mas,  em vez de dedicação exclusiva, citou uma carga horária semanal de 36 horas.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. (PL-6408/2009).

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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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