|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.02.08  |  Advocacia   

Comissão de Acesso à Justiça é contrária ao Centro Judicial de Conciliação instalado em Canoas

O Centro Judicial de Conciliação, em funcionamento desde o final de 2007 no Foro de Canoas, que foi pauta de reunião ocorrida na terça-feira (26), entre membros da Ordem gaúcha e da CGJ do TJRS, já havia sido debatida também pela Comissão de Acesso à Justiça (CAJ) da OAB/RS.

Em dezembro de 2007, a CAJ encaminhou expediente à presidência da Ordem e também à subseção de Canoas, onde manifestava sua contrariedade quanto ao funcionamento do Centro Judicial de Conciliação, e em especial, quanto a falta de obrigatoriedade da presença de advogados na fase de instrução processual.

Em 2007, a CAJ teve atendidos vários pedidos da Advocacia gaúcha. As conquistas foram resultado de muitos debates e reuniões com representantes de instituições como o Foro Central de Porto Alegre, Defensoria Pública, Corregedoria-Geral da Justiça, entre outros.

Dentre as conquistas da CAJ está a criação da linha direta entre os advogados e o diretor do Foro de Porto Alegre. Agora, advogados e estagiários podem  fazer sugestões e reclamações via internet, por meio de um formulário eletrônico disponível no saite da OAB/RS. (Para acessar o formulário, clique aqui).

Outra conquista foi o fim do uso do fax, por meio do Provimento nº 17/2007 da CGJ. Houve ainda, orientação para que os escrivães procedam à juntada imediata das peças aos autos.
 
Uma pauta antiga era a listagem dos precatórios que agora pode ser visualizada na página eletrônica do tribunal gaúcho.
 
Os problemas com o Arquivo Judicial agora podem ser resolvidos por  um e-mail, que foi criado para tratar pendências com o departamento. (Para acessar o formulário, clique aqui). 
 
A nova orientação da CGJ quanto à devolução e cobrança dos autos sem petição é de que deve haver baixa imediata e fornecimento de recibo ao advogado.
 
Outra solicitação atendida foi o horário do posto dos Correios do Foro Central. O funcionamento foi estendido até às 18h. Os Correios avaliam o pedido da CAJ para que o expediente se prolongue até as 18h30.

Formada por 21 membros permanentes, a CAJ é presidida pelo advogado Marco Antonio Birnfeld, tendo como vice-presidente o advogado César Sousa. A comissão é secretariada pelo advogado Márcio Brunatto.
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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