|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.07  |  Criminal   

Comerciante que trouxe medicamentos ilegais do Paraguai tem condenação confirmada

A 4ª Turma do TRF da 1ª Região não aceitou as alegações do comerciante Luiz Gonzaga Melo Andrade e confirmou a condenação pelo delito de comercialização de produto medicinal sem autorização da Anvisa.
 
Luiz Andrade declarou que não teve a intenção de importar medicamentos sem registro, bem como não tinha consciência da ilicitude do ato. Também alegou que foi a primeira vez que adquiriu medicamentos para a venda no Brasil, já que antes trabalhava com mercadoria diferente daquela.

Pelo que consta nos autos do processo, o ônibus de turismo em que o comerciante estava foi abordado por policiais federais em Araguaína/TO. Foram encontradas com ele dez caixas de Pramil e trinta pacotes, com dez caixas cada, de Rheumazin Forte, vindos do Paraguai. O último medicamento não é registrado no Brasil.

O relator, juiz federal Ney Bello, afirmou que o desconhecimento da lei não é argumento para o réu ser isento de pena, salvo em casos que se trate de um erro inevitável, o que não se consumou no episódio em análise. “A lei penal tutela a saúde pública, desta forma, nenhum produto para fins medicinais ou terapêuticos que não tenha registro no país, poderá ser importado ou comercializado em território nacional de modo a tornar-se nocivo à saúde da coletividade", explicou o relator. (Proc. N.º 2005.43.00.000619-1/TO)

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Fonte: TRF 1ª Região

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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