|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.16  |  Diversos   

Comerciante consegue liberdade após xingar juiz

Dono de banca de jornal foi condenado por xingar juiz, mas decisão final levou em consideração, primeiramente, que o comerciante é réu primário e que as condutas imputadas a ele foram praticadas sem violência ou grave ameaça.

O desembargador Freitas Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para deferir liberdade provisória a um comerciante de 62 anos preso por caluniar o juiz de direito José Francisco Matos, da 9ª Vara Cível de Santo André/SP. O réu foi condenado, em dezembro de 2015, a sete anos e quatro meses de detenção, mais multa, pela prática do crime de calúnia por oito vezes. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, por não concordar com decisão do magistrado que determinou o despejo de sua banca de jornal, o comerciante xingou o juiz em e-mails e redes sociais.

O juiz Matos ajuizou ação contra o dono da banca, e a juíza Maria Lucinda Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André/SP, condenou o comerciante, considerando cada e-mail um crime individual. A magistrada também determinou a execução da prisão por considerá-lo ameaça à ordem pública, tendo em vista que continuaria a mandar e-mails ao magistrado. Três Habeas Corpus foram impetrados em favor do réu, mas dois deles foram negados pela 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça, acompanhando o relator Freitas Filho. No terceiro, o desembargador não conheceu da impetração.

Entretanto, em análise de agravo regimental, o desembargador Freitas Filho reviu sua decisão e concedeu a ordem. O magistrado levou em consideração, primeiramente, que o comerciante é réu primário e que as condutas imputadas a ele foram praticadas sem violência ou grave ameaça.

Processo: 2137711-57.2016.8.26.0000

Fonte: Migalhas

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