De acordo com os autos, a mulher veiculou em um blog comentários difamatórios sobre o autor, atribuindo a ele a prática de corrupção no exercício de seu cargo de gerência em empresa.
Um Internauta que proferiu comentário ofensivo na internet terá de indenizar uma pessoa acusada de corrupção no exercício do cargo de gerência em uma empresa. A decisão é do juiz de direito Sérgio Luiz Jukes, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para quem a ré agiu de forma ilícita ao imputar ao autor atos de corrupção. O montante foi fixado em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a mulher veiculou em um blog comentários difamatórios sobre o autor, atribuindo a ele a prática de corrupção no exercício de seu cargo de gerência em empresa. Ela, por sua vez, negou a autoria dos comentários difamatórios e afirmou que seu computador foi acessado por terceiros. Para o magistrado, no entanto, ficou comprovado, por meio de histórico, que o site foi acessado no computador da mulher, com seu login e senha. Por sua vez, não há qualquer evidência de que terceiros tenham usado o computador.
O juiz ainda considerou que não há nos autos qualquer indício de que as acusações feitas estivessem embasadas em dados concretos, visto que o autor não sofreu qualquer processo para apuração de irregularidades no exercício de sua função como gerente. Configurado o ato ilícito, o juiz fixou a reparação em R$ 10 mil a título de danos morais.
Processo: 0007653-24.2012.8.24.0023
Fonte: Migalhas