|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.10.20  |  Diversos   

Comarca de Seberi entra em atendimento remoto

 

A Comarca de Seberi, atualmente classificada na região de saúde com bandeira amarela, adotará o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com trabalho exclusivamente remoto, por 14 dias, a partir desta quinta-feira (22). Assim, ficam suspensos os prazos processuais, somente dos processos físicos, pelo prazo de 15 dias.

A medida está regulamentada através do Ato 085/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e decorre da confirmação de contaminação de duas servidoras da Vara Judicial por Covid-19, as quais tiveram contato com os demais servidores do Foro, impossibilitando a realização de trabalho presencial.

O ato também determina que servidores e estagiários do referido cartório, no período do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos a digitalização no sistema eproc.

Confira a íntegra do Ato

Fonte: TJRS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro