A Comarca de Seberi, atualmente classificada na região de saúde com bandeira amarela, adotará o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência (SIDAU), com trabalho exclusivamente remoto, por 14 dias, a partir desta quinta-feira (22). Assim, ficam suspensos os prazos processuais, somente dos processos físicos, pelo prazo de 15 dias.
A medida está regulamentada através do Ato 085/2020, da Corregedoria-Geral da Justiça, e decorre da confirmação de contaminação de duas servidoras da Vara Judicial por Covid-19, as quais tiveram contato com os demais servidores do Foro, impossibilitando a realização de trabalho presencial.
O ato também determina que servidores e estagiários do referido cartório, no período do expediente exclusivamente remoto, deverão priorizar as atividades de pré-cadastro dos processos físicos aptos a digitalização no sistema eproc.
Fonte: TJRS