|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.09.18  |  Advocacia   

Colégio de Presidentes de Seccionais divulga a Carta de Gramado

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade de Gramado, Rio Grande do Sul, nos dias 30 e 31 de agosto de 2018, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, decide:

- saudar os trinta anos da Constituição Cidadã, que se completarão no próximo dia 5 de outubro, e lamentar os ataques que vem sofrendo, em clara tentativa de fragilizar os direitos e as garantias fundamentais, essenciais à manutenção do Estado Democrático de Direito;

- condenar iniciativas que clamem por intervenção militar, confundem justiça com justiçamento ou propõem, por outra via, o retrocesso institucional;

- afirmar ser absolutamente necessário o combate à corrupção, com a imperiosa observância dos direitos fundamentais básicos;

- declarar que a ameaça à Justiça brasileira decorre tanto da afronta ao processo legal, nutrida pelo populismo judicante e pela politização judicial, quanto do anacronismo estrutural do Poder Judiciário, incapaz de atender as demandas da sociedade, em razão do déficit de capacidade instalada, pela falta de juízes de 1º grau, reafirmando a necessidade de sua presença em todos os dias da semana nas comarcas;

- denunciar o estelionato educacional patrocinado pelo MEC, com a absurda proliferação de faculdades de Direito no País, autorizadas a funcionar, de forma irresponsável, sem observância de quaisquer critérios técnicos e da qualidade dos cursos;

 - reafirmar que o Governo Federal deve cumprir seu papel constitucional em respeito à solidariedade federativa, ajudando efetivamente o Estado de Roraima a ordenar a entrada de imigrantes, garantindo bem-estar, saúde, segurança e educação não só a esses estrangeiros como também à população roraimense;

 - manifestar preocupação com decisões que precarizam de maneira ampla as relações laborais, sem gerar postos de trabalho e sem respeitar o patamar mínimo civilizatório do Direito do Trabalho;

 - afirmar a necessidade de atualização da legislação ético-disciplinar, no tocante ao fim do sigilo dos respectivos processos como regra, ao aumento do prazo da suspensão preventiva, possibilitando a sua prorrogação, e à notificação inicial em meio eletrônico como medidas aptas a promover a transparência e a efetividade dos procedimentos internos;

- recomendar a extinção da cláusula de barreira eleitoral, com a manutenção de três anos para os cargos de Diretoria nos Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência e das Delegações no Conselho Federal, reafirmando, assim, a política de inclusão da Advocacia Jovem nos destinos da OAB;

- testemunhar a unidade que marca a atual gestão da Ordem dos Advogados do Brasil, pela defesa da democracia e do bem comum, em meio a um dos mais turbulentos período de toda a história da nossa República.

Gramado, 31 de agosto de 2018.

Fonte: OAB/RS

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