|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.08  |  Dano Moral   

Colégio é condenado por uso indevido de imagem de aluna

O Colégio Progressivo, de Goiânia, foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a uma ex-aluna, por ter usado seu nome e imagem, sem autorização, para fazer publicidade da escola. A sentença é do juiz Gilmar Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia. As imagens usadas pelo colégio foram retiradas de uma reportagem feita com a aluna pela revista Veja.

De acordo com o processo, a instituição usou as imagens, visando aumento de prestígio e lucro. O título da reportagem era “Ensino Nota 10”. A escola, que teve o nome citado na notícia, aproveitou para adaptar a publicação e criou um folder, outdoors e estruturou um slogan.

A estudante alegou, contudo, que foi aprovada em três universidades públicas, graças ao desempenho no Exame Nacional de Estudantes do Ensino Médio (Enem) e que concluiu o ensino médio em outro colégio.

O juiz entendeu que a forma que a escola utilizou o nome e imagem da ex-aluna foi bem diferente do que estava na reportagem. “O objetivo do uso foi estabelecer um vínculo entre o bom desempenho da aluna e o suposto bom serviço prestado pela instituição”, afirmou o magistrado.

Além da indenização por danos morais, o colégio também foi condenado a pagar todas as despesas do processo, além das custas processuais que a estudante teve. O número do processo não foi divulgado pelo TJGO.




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Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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