|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.09  |  Consumidor   

Cobrança de direitos autorais por shows, ao vivo é considerada legal

Um CTG de Passo Fundo foi condenado a pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) o valor de R$ 3.743,59. Os valores são referentes a um baile com fins lucrativos promovido pelo CTG Lalau Miranda. Para o TJRS é legitima a cobrança do ECAD a título de direitos autorais.

Os valores serão pagos para restituir os autores das obras que se apresentaram ao vivo durante o baile. No caso os conjuntos “Os Monarcas”, “Pala Velho” e “Tradição”.

O ECAD havia ajuizado ação de cobrança contra o CTG, lançando o débito por ter considerado que o baile não teve a ausência prévia dos titulares dos direitos autorais para apresentação ao vivo dos grupos de música gauchesca.

Para embasar sua decisão a 9ª Câmara Cível do TJRS, levou em conta a Lei nº 9.610/98, que nos artigos 29, VIII, “b”, e art. 68, § 3º. Esta regulamenta a cobrança de direitos autorais por parte do ECAD.  Segundo a relatora do caso, desembargadora  Iris Helena Medeiros Nogueira, o órgão tem  também “por expressa previsão legal, atividade fiscalizatória.”(Proc. 70030422100)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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