Um CTG de Passo Fundo foi condenado a pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) o valor de R$ 3.743,59. Os valores são referentes a um baile com fins lucrativos promovido pelo CTG Lalau Miranda. Para o TJRS é legitima a cobrança do ECAD a título de direitos autorais.
Os valores serão pagos para restituir os autores das obras que se apresentaram ao vivo durante o baile. No caso os conjuntos “Os Monarcas”, “Pala Velho” e “Tradição”.
O ECAD havia ajuizado ação de cobrança contra o CTG, lançando o débito por ter considerado que o baile não teve a ausência prévia dos titulares dos direitos autorais para apresentação ao vivo dos grupos de música gauchesca.
Para embasar sua decisão a 9ª Câmara Cível do TJRS, levou em conta a Lei nº 9.610/98, que nos artigos 29, VIII, “b”, e art. 68, § 3º. Esta regulamenta a cobrança de direitos autorais por parte do ECAD. Segundo a relatora do caso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, o órgão tem também “por expressa previsão legal, atividade fiscalizatória.”(Proc. 70030422100)
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Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759