De acordo com os autos, as imagens foram gravadas no transporte público de Santa Catarina e mostravam o trecho final de uma discussão entre ele e uma passageira, ocorrida em 2017.
Um cobrador de ônibus de Florianópolis deverá receber indenização por ter sido exposto em um vídeo considerado ofensivo em um site. De acordo com os autos, as imagens foram gravadas no transporte público de Santa Catarina e mostravam o trecho final de uma discussão entre ele e uma passageira, ocorrida em 2017.
O conteúdo, que já foi retirado do ar, havia sido publicado com o título "Cobrador mau educado e violento!!! (sic)". A circulação das imagens teve repercussão negativa para o cobrador, uma vez que o vídeo registrava somente parte do conflito e resultou em sua demissão no local de trabalho. Embora o desentendimento tenha ocorrido com uma passageira, o cobrador ajuizou ação contra o responsável pela publicação do vídeo, sob a justificativa de que o conteúdo foi editado de forma a omitir o início da discussão. Conforme o autor, foi a passageira quem instigou sua reação no vídeo. Citado para manifestar defesa, o autor da gravação deixou de apresentar contestação no processo.
Em sentença publicada nesta semana, o juiz Fernando de Castro Faria, da 6ª Vara Cível da Capital, destaca que o abalo anímico ficou caracterizado pela publicação ofensiva contra o autor, com a omissão de informações relevantes, pois não teria sido ele quem deu início à desavença. "O requerido imputou ao requerente adjetivos de mal-educado e violento, abalando sua imagem publicamente com a divulgação da gravação distorcida da realidade, motivo pelo qual merece amparo o pedido formulado", anotou o magistrado. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 3 mil, ao levar em conta o grau de culpa do autor do vídeo e a necessidade de compensar os prejuízos causados. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Autos n. 0312318-34.2017.8.24.0023
Fonte: TJSC