|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.04.09  |  Diversos   

CNJ rejeita reclamação de advogados contra juíza

O CNJ julgou improcedente o pedido de dois advogados de reclamação contra a juíza Roberta Cordeiro de Melo Magalhães, do TJDFT. Segundo os advogados, a magistrada se excedeu no linguajar e acusou os profissionais de falsidade documental, o que ofende o princípio constitucional de presunção de inocência, além de ter opinado sobre processo ainda pendente de julgamento.

O processo foi para o CNJ depois que o TJDFT não acatou reclamação dos advogados que pediram ação disciplinar contra a juíza, nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê punição de advertência a demissão aos magistrados que cometerem “excesso de linguagem”.

O relator do processo, conselheiro Jorge Maurique, ao julgar a revisão disciplinar, disse não ter verificado “excesso de linguagem” e que a competência do CNJ se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário.

Segundo ele, a discussão entre a juíza e os advogados “possui nítido caráter jurisdicional” ao tratar sobre a autenticidade documental. Para Maurique, não cabe ao CNJ avançar no debate de sorte a atingir eventual decisão judicial. Ele foi acompanhado pelos outros conselheiros. (RD 200.810.000.012.354).




..................
Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro