|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.10.09  |  Diversos   

CNJ regulamenta período de transição em tribunais

A transição no comando dos tribunais de todo o país será regulamentada por resolução do CNJ. O objetivo é fornecer aos dirigentes eleitos informações necessárias à elaboração e implantação dos seus programas de gestão. De acordo com o CNJ, a medida contribuirá para a continuidade administrativa nos tribunais.

Proposta pelo conselheiro Marcelo Nobre, a resolução prevê que os eleitos poderão indicar formalmente a equipe de transição, incluindo o coordenador e membros de todas as áreas do tribunal.

 Caberá aos dirigentes em exercício disponibilizar espaço e equipamentos para a equipe de transição. O processo terá início com a eleição dos dirigentes do tribunal e só termina com a posse dos eleitos. A eleição acontecerá, no mínimo, 60 dias antes do fim do mandato do antecessor.

O texto ainda prevê que caberá aos dirigentes em exercício entregar aos eleitos um relatório com informações sobre o planejamento estratégico, a estatística processual, o resumo do trabalho das comissões permanentes e de projetos, caso existam. O documento também deve relatar o orçamento especificando as ações e programas em andamento, incluindo pedidos de créditos suplementares.

O relatório incluirá o detalhamento da estrutura organizacional do tribunal, com dados sobre pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas e contratados temporariamente. O documento deverá ter, também, a relação dos contratos em vigor e prazos de vigência, as sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos e a situação atual das contas do Tribunal junto ao Tribunal de Contas da União. Esse relatório terá de ser entregue em até 10 dias depois da eleição.


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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