De acordo com o texto aprovado, os nomes das vítimas constantes nos bancos de dados dos tribunais do País deverão se limitar à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes.
Informações de vítimas vulneráveis deverão ser resguardadas com maior rigor pelos tribunais. A recomendação do CNJ, aprovada na 16ª sessão do plenário virtual, é de que as Cortes adotem medidas de segurança quanto à forma como são geradas, armazenadas e disponibilizadas as informações judiciais de caráter sigiloso, sobretudo quando envolvem vítimas de crimes sexuais.
De acordo com o texto aprovado, os nomes das vítimas constantes nos bancos de dados dos tribunais do País deverão se limitar à indicação das iniciais dos nomes e sobrenomes de família, principalmente quando se tratarem de crimes sexuais praticados contra vulnerável, como crianças, adolescentes e mulheres.
O ato normativo foi elaborado pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, a partir de uma denúncia ao MPF, quando foram constatadas divulgações indevidas de informações sigilosas na internet.
Fonte: Migalhas