|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.06.07  |  Magistratura   

CNJ ratifica liminares sobre teto para o Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem (05) manter, no mérito, a maioria das liminares deferidas nos processos sobre teto remuneratório dos magistrados e servidores do Poder Judiciário.

A pauta previa o julgamento de 17 procedimentos de controle administrativos (PCAs) - dois foram adiados e cinco foram retirados da pauta para aguardar a decisão do STF sobre auxílio-moradia.

Foram julgadas as questões relativas à remuneração dos magistrados e servidores do Poder Judiciário de Rio Grande do Sul, Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Pará, São Paulo e Rio de Janeiro.

Em todos estes tribunais havia pagamentos em desacordo com as resoluções nºs 13 e 14 do CNJ, de março de 2006, que foram cortados liminarmente pelo Conselho no começo do ano.

No final de 2006, depois de fazer um estudo detalhado da situação em cada tribunal, o CNJ identificou os casos irregulares e oficiou aos tribunais. Vários se adaptaram às resoluções, mas outros 15 entenderam que as verbas pagas eram legais. No começo de 2007, o CNJ decidiu, liminarmente, pelo corte dos pagamentos considerados irregulares. Agora, votou o mérito das questões.

No caso de São Paulo, o plenário do CNJ ratificou o corte de parcelas como a gratificação de representação de gabinete que era incorporada ao salário e de uma verba conhecida como Lei Guerra.  Os conselheiros também decidiram não permitir reajustes na parcela conhecida como sexta-parte no que excede o teto de R$ 24.500. Esta parte fica congelada em seu valor nominal até ser absorvida pelo teto.

Outra decisão foi sobre a gratificação de representação para o presidente, vice-presidente, corregedor-geral e presidentes das câmaras cível e criminal do Poder Judiciário do Acre. O CNJ decidiu que as gratificações são legítimas, porém determinou que os valores devem ser recalculados utilizando a base cálculo do sistema remuneratório anterior, como ficou definido na Resolução nº 13/2006 do CNJ.

As decisões relativas às verbas de auxílio-moradia ficaram suspensas até decisão do STF, que  recebeu três mandados de segurança questionando os cortes determinados pelo CNJ, que estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Por enquanto, estão mantidas as liminares do CNJ, pelo menos até o julgamento do mérito no STF. (Com informações do CNJ).

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro