Ministra Cármen Lúcia sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento perto do próximo recesso, 30 dias antes.
Tribunais não podem impedir que advogados protocolem petições eletronicamente em processos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro, mesmo que os prazos estejam suspensos. Assim entendeu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, ao derrubar atos administrativos dos tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná.
O Plenário manteve liminares proferidas no último recesso pelo conselheiro Norberto Campelo, a pedido de advogados. “Embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da advocacia no Novo Código de Processo Civil, certamente não poderá trazer embaraços ao exercício da atividade aos causídicos que por ventura optem ou necessitem peticionar durante o recesso”, escreveu ele na ocasião, como informou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento perto do próximo recesso, 30 dias antes. “Seria uma orientação, portanto, para os cidadãos e para todos os órgãos de julgamento do país”, afirmou a ministra.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também foi obrigado a permitir a petição, em liminar proferida em dezembro pelo conselheiro Luiz Cláudio Allemand. No Judiciário de São Paulo, um comunicado no sistema e-Saj avisava que as aplicações ficariam indisponíveis “por motivos de recesso”. Em nota ao Conjur, a corte justificou na época a necessidade de manutenções.
Fonte: CNJ