A decisão impede que sejam transferidos valores do TJRN para o Executivo local pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte.
Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou decisão liminar que proibiu, em novembro passado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) de transferir, emprestar ou doar recursos do Judiciário potiguar ao governo do estado. A decisão impede que sejam transferidos R$ 100 milhões do Tribunal de Justiça para o Executivo local pagar diárias da Polícia Militar, cirurgias e outras despesas dos hospitais públicos do Rio Grande do Norte. De acordo com o processo movido pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN), o então presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos, havia anunciado à imprensa a intenção de transferir essa soma milionária.
No seu voto, a relatora do processo, conselheira Daldice Santana, recorreu ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ, que confirmou se tratar de sobra orçamentária que não pode ser repassada do Judiciário a outro poder. As sobras orçamentárias, como são chamados os valores previstos no orçamento anual que por algum motivo não chegam a ser inteiramente utilizados, tornam-se superavit financeiro e “poderão ser utilizadas para a abertura de créditos suplementares e especiais no exercício (ano fiscal) seguinte”, conforme o que estabelece a Lei 4.320/1964.
“Sendo assim, não haveria que se falar em obrigatoriedade de devolução diretamente ao Poder Executivo, uma vez que os recursos são do tesouro do estado, tampouco falar em empréstimo ao Poder Executivo, nos moldes em que pretende o TJRN”, afirmou a relatora do processo em seu voto. No ano passado, por iniciativa da Presidência do TJRN, o Plenário da corte deu autorização para o Judiciário emprestar R$ 20 milhões ao Executivo local, operação que seria avalizada em julho pelo Legislativo local e finalmente formalizada com a abertura de crédito suplementar em novembro.
Para evitar que novo empréstimo fosse concretizado, a conselheira Daldice Santana determinou, em 24 de novembro, a suspensão provisória de qualquer operação – transferir, emprestar ou doar – que resultasse na cessão de recursos do Judiciário ao Executivo local. Na primeira sessão plenária do CNJ, realizada na última terça-feira (7/2), os conselheiros decidiram, por unanimidade, ratificar a decisão da conselheira.
Fonte: CNJ