O CNJ deve fixar em breve os limites da autonomia dos tribunais para determinar os horários em que a Justiça deve funcionar nos estados. Na sessão desta terça-feira (16), a maioria dos conselheiros entendeu que os tribunais têm independência para modificar seu horário de atendimento ao público e de funcionamento, desde que não estabeleça critérios absurdos.
A definição da questão foi suspensa por pedido de vista do conselheiro Joaquim Falcão. Os conselheiros discutiam representação da OAB/AL contra resolução do TJAL, que instituiu horário de atendimento ao público das 7h30 às 13h30 em todo o estado. Seis, dos oito que votaram até agora, entendem que o horário fixado é razoável. Por isso, deve ser mantido.
O relator do processo, Altino Pedrozo, rejeitou o pedido da OAB para anular a resolução do TJAL.
Ele apenas recomendou que as centrais de protocolo funcionem até às 18h. Foi acompanhado pelos conselheiros Jorge Maurique, Andréa Pachá, José Adonis, Felipe Locke Cavalcanti e Marcelo Nobre. Os conselheiros Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva votaram pela anulação da resolução do TJAL.
A justificativa para a mudança de horário em Alagoas foi economia de energia. De acordo com os o sindicato dos servidores da Justiça do estado, com o atendimento só pela manhã o Poder Judiciário economizará R$ 340 mil por ano.
O conselheiro Paulo Lôbo atacou a justificativa. "O orçamento do Judiciário de Alagoas é de R$ 180 milhões. Não é razoável causar um transtorno enorme a partes e advogados com a limitação do atendimento na parte da manhã por essa economia risível", disse. Para Lôbo, o interesse público da melhor prestação de Justiça se sobrepõe à pequena economia de dinheiro com energia apontada pelo Tribunal para basear a mudança no horário de funcionamento da Justiça no estado.
Não é a primeira vez que o CNJ se debruça sobre a questão. O conselho começou a julgar, há quatro meses, pedido da OAB/BA contra resolução do TJBA, que fixou horário de funcionamento das 8h às 14h. O julgamento foi suspenso, mas não precisou ser retomado porque a OAB e o tribunal entraram em acordo.
Segundo o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, a Justiça da Bahia voltou a atender das 8h às 18h na capital e nas principais comarcas. E ficou estabelecido que, nas comarcas pequenas, o Judiciário pode funcionar seis horas seguidas, no turno da tarde ou da manhã. "Mas o acordo homologado pelo CNJ determinou que, mesmo nas cidades pequenas, é preciso ter um protocolo para atendimento dos advogados e das partes em tempo integral", disse.
No ano passado, a polêmica sobre horário de funcionamentos dos TJs chegou até o STF. Em agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski deu uma liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do conselheiro Joaquim Falcão e fazer valer expediente fixado pelo TJSE. A Resolução 24/07 da corte sergipana fixa expediente externo (quando o tribunal se abre para receber advogados e público no geral) só no período da manhã. O STF ainda não julgou o mérito do caso.
No caso de Sergipe, Joaquim Falcão ainda tentou compor a OAB e o tribunal. "O presidente do tribunal se mostrou aberto à discussão, mas a Ordem foi irredutível. Agora, o caso está no Supremo", afirmou Falcão.
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Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759