|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.20  |  Diversos   

CNJ define plantão extraordinário no Poder Judiciário

A Ordem gaúcha informa à advocacia que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de resolução, estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário. A medida tem como objetivo uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários no país, com a intenção de prevenir o contágio pelo Coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

O documento determina que o Plantão Extraordinário funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.

Para o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, a decisão é importante para definir um padrão no judiciário brasileiro neste momento excepcional: “Precisamos proteger a saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e advogadas, além dos usuários em geral. Com o regime de plantão, garantimos a manutenção do serviço essencial à população sem colocar em risco profissionais e suas famílias”, afirmou Breier.

O CNJ reforça que a existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense acaba gerando insegurança jurídica e potenciais prejuízos à tutela de direitos fundamentais, por isso resolveu normatizar o regime de plantão, definindo regras para o trabalho remoto e, em casos excepcionais, atendimentos presenciais. Confira aqui a Resolução do CNJ.

Fonte: OAB/RS

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