A advocacia tem mais uma conquista. Após forte atuação do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o Conselho Nacional de Justiça revogou o provimento 68/2018.
Na terça-feira (16), Lamachia, esteve com o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins para tratar do assunto. Ele entregou memoriais e reforçou a necessidade da revogação da norma que estabelecia que os levantamentos de depósitos somente seriam possíveis mediante a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar impugnação ou recurso em face da decisão que deferiu o levantamento.
Dessa forma, o valor depositado apenas seria liberado quando transcorrido dois dias úteis do esgotamento do prazo para recurso. Tal provimento violava o Estatuto da Advocacia, na medida em que os arts. 22, § 4º, e 23 preveem a liberação imediata da verba honorária.
Para Lamachia, “o pronto atendimento da solicitação demonstra o empenho do corregedor-geral em promover de forma célere o estabelecimento de medidas que não prejudiquem à advocacia, preservando assim o cumprimento pleno do que é estabelecido pelo Novo CPC”.
O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, aponta que essa é mais uma conquista para a advocacia, fruto do empenho da direção do CFOAB. “Esse provimento trazia transtornos para a advocacia e, por meio do diálogo, Lamachia demostrou à Corregedoria do CNJ a necessidade de revisão do provimento”, destacou.
Na decisão o corregedor-geral destaca que “as disposições do Provimento 68 foram além da função de disciplinar a aplicação da lei, constituindo em si mesmo uma fonte normativa primária e abstrata que altera a lei processual civil em vigor”.
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: OAB/RS