|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.01.09  |  Diversos   

CNJ aprova resolução para controlar prisões temporárias

O CNJ aprovou a edição de uma resolução para controlar as prisões temporárias no país. A medida foi proposta pela conselheira Andréa Pachá e confirmada pela maioria dos conselheiros. De três em três meses, os magistrados deverão encaminhar dados às corregedorias sobre a situação das prisões temporárias. A resolução vai criar mecanismos para que o Conselho tenha dados estatísticos da quantidade de prisões temporárias existentes no país. Além disso, permitirá que os juízes e tribunais acompanhem com mais controle e precisão os prazos referentes às prisões temporárias.  

O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, destacou a aprovação da resolução. Segundo ele, o Brasil possui um número “elevadíssimo” de prisões temporárias. O ministro citou como exemplo os dados do Maranhão, com 74% dessas prisões, Bahia 73%, Minas Gerais 72% e Amazonas com cerca de 67%. “São números extremamente altos”, disse. De acordo com o presidente do CNJ, não há dados precisos sobre esses casos, mas a estimativa é de que as prisões temporárias correspondam a mais de 50% nos Estados. Para ele, a resolução possibilitará a supervisão de uma área muito sensível dos direitos humanos. “Vamos acompanhar uma demanda quanto ao respeito aos direitos humanos e ao combate á impunidade”, afirmou.

De acordo com a conselheira Andréa Pachá, relatora do processo, é fundamental a realização desse controle para garantir que as prisões sejam feitas de forma regular. Ela lembrou que nos mutirões carcerários realizados nos Estados do Maranhão, Rio de Janeiro, Piauí e Pará, foram soltos 1.400 presos que estavam em situação irregular. “É inadmissível que um preso em flagrante passe de três a quatros anos na prisão, sem que o juiz saiba dessa situação”, afirmou.

Na avaliação do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, também favorável à medida, a edição da resolução é um alerta para os vários problemas do sistema carcerário brasileiro. Segundo ele, os dados vão ajudar principalmente os presos carentes, que não têm recursos para contratar advogados, o Judiciário, o Ministério Público e as defensorias públicas.

Segundo a relatora, os juízes de primeiro grau encaminharão as informações trimestrais à Corregedoria Geral de Justiça e os desembargadores para a presidência dos tribunais. Esses dados serão consolidados pelo CNJ, através da Corregedoria Nacional de Justiça.

O regulamento também vai possibilitar que os juízes tenham conhecimento dos processos parados há mais de três meses, cujos acusados estejam presos. “A resolução vai criar um controle para efetivar a atuação do juiz”, justifica Andréa Pachá. Ela argumenta que “as prisões temporárias devem ser uma exceção e não regra”. As prisões temporárias são aquelas cuja sentença não tenha transitado em julgado. Estão entre elas: as preventivas e em flagrante.

Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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