|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.07.20  |  Diversos   

CNJ abre procedimento contra desembargador do TRT-12

 

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, instaurou pedido de providências para que o desembargador José Ernesto Manzi, do Tribunal de Justiça da 12ª Região (TRT-12), preste informações a respeito de suposta conduta desrespeitosa praticada contra uma advogada durante sessão de julgamento realizada por videoconferência, na última quarta-feira (29/7).

Na decisão, o ministro corregedor determina que a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho apure, no prazo de até 60 dias, os fatos narrados contra o magistrado. De acordo com uma notícia publicada pelo sítio Diário do Poder, durante a sessão de julgamento, no meio da fala de uma desembargadora, José Ernesto Manzi a interrompe com um xingamento. Em seguida, esconde a boca com as mãos.

Além disso, chegou também ao conhecimento do corregedor nacional, matéria do sítio Conjur, na qual consta que a OAB/SC pede explicações ao desembargador pelo xingamento. “Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no artigo 35, IV, da Loman, e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou a OAB/SC, em nota de repúdio divulgada nesta quinta”.

Assim, o ministro Humberto Martins decidiu instaurar, de ofício, o procedimento, considerando a Nota Conjunta de Repúdio, emitida pela OAB/SC e suas comissões, juntamente com o Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC) e a Associação Catarinense dos Advogados Trabalhistas (ACAT/SC), bem como a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura.

Após a apuração dos fatos pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o resultado deve ser encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça.

Fonte: CNJ

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro