|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.08  |  Dano Moral   

Clínicas de saúde terão que pagar R$ 144 mil por reparação moral coletiva

A 22ª Vara do Trabalho de Pernambuco condenou a Nefroclínica e o CNN (Centro de Nefrologia do Nordeste) a pagar solidariamente R$ 144 mil por reparação moral coletiva. Os centros de saúde não cumpriram a CLT com seus funcionários.
 
O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A sentença, proferida pelo juiz Rafael Val Nogueira, é resultado de uma ação ajuizada pelo MPT.

O autor da ação, procurador do Trabalho Renato Saraiva, se baseou em um relatório de auditoria do Ministério do Trabalho. Nesta vistoria foi constatada a falta de registro dos empregados, não-recolhimentos do FGTS, não pagamento dos 13º salários, ausência de concessão de férias remuneradas e não-pagamento de salários, adicional noturno e verbas rescisórias.

Saraiva explicou que foram contratados 14 médicos na Nefroclinica sem a formalização na carteira de trabalho. “A sentença reconheceu a ilegalidade da contratação desses funcionários, e proibiu de coagir quaisquer trabalhadores a constituir pessoa jurídica com a intenção de frustrar reconhecimento de uma relação empregatícia. O Ministério Público do Trabalho está atento à precarização das relações do trabalho”.
               
Segundo o MPT, os réus e os sócios Amaro Medeiros de Andrade e Maviael de Moraes e Silva Filho têm participação direta na administração da Nefroclínica, sendo que a CNN é a proprietária de bens móveis e imóveis desta primeira, configurando confusão patrimonial.

De acordo com a sentença, as empresas de fato formam uma só empresa e “se aproveitaram da irregular contratação de pessoal reconhecida na sentença, razão pela qual devem responder solidariamente não só pelos créditos trabalhistas, mas também pela reparação por dano moral coletivo”.


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Fonte: Última Instância

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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