A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que condenou um centro de reabilitação para dependentes químicos a indenizar, por danos morais, a família de um paciente assassinado nas dependências. A reparação foi fixada em 25 mil reais, a título de danos morais.
Consta nos autos que o pai da autora da ação estava internado em uma clínica de reabilitação para dependentes químicos quando, após discussão durante o jantar, agrediu outro paciente. Após a briga, o homem se dirigiu para a sala de triagem, onde permaneceu deitado em um colchão. Algum tempo depois, o agredido se dirigiu para a sala de triagem e, armado com uma grande pedra, golpeou diversas vezes a vítima. O relator da apelação, desembargador Mario A. Silveira, majorou a indenização arbitrada em primeira instância.
“O montante merece majoração, distanciando-se de qualquer eventual alegação de enriquecimento sem causa, não olvidando, ainda, que a respectiva indenização tem caráter preventivo e pedagógico, a fim de que situações como a narrada nos autos não volte a ocorrer em relação aos demais internos da clínica de reabilitação. ” O julgamento teve a participação dos desembargadores Sá Moreira de Oliveira e Eros Piceli. A decisão foi unânime.
Processo nº 1022128-32.2016.8.26.0100
Fonte: TJSP