|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.07.08  |  Diversos   

Clínica condenada por falsificação em guia de exame médico

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou decisão da Comarca de Blumenau e condenou a clínica Ursula Pauls ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a G.B. devido à falsificação de guia para solicitação de pagamento de consulta médica. Consta nos autos que o autor realizou o retorno de uma consulta na clínica para apresentar seus exames, não sendo informado sobre possível cobrança do retorno.

A clínica enviou à Unimed uma guia para cobrança, com a assinatura falsificada do paciente, o que resultou no desconto do valor na folha de pagamento de sua esposa, titular do plano de saúde. Desse modo, o autor requereu reparação moral pela conduta ilícita da ré. A clínica Ursula Pauls sustentou que a cobrança foi legal, uma vez que o retorno aconteceu após mais de trinta dias da primeira consulta. A perícia grafotécnica realizada na guia confirmou que a assinatura não corresponde à caligrafia do autor, nem da médica que o atendeu. Como o preenchimento das guias é feito por secretários dos consultórios, afastou-se a culpa da médica.

O magistrado esclareceu que não há provas de que o autor tenha sido informado da cobrança de retorno com prazo superior a 30 dias. "O Código de Defesa do Consumidor determina ao fornecedor de serviços reparar os danos causados por defeitos na prestação dos serviços, bem como por informações errôneas ou insuficientes", complementou o magistrado. (Apelação Cível nº 2007.007691-4).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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