|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.20  |  Consumidor   

Cliente será ressarcido por vício oculto em São Paulo

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve sentença que condenou empresa de peças e acessórios para caminhões a restituir valor pago por cliente. O montante foi fixado em 16 mil reais.

Consta dos autos que o cliente comprou um motor para seu caminhão, que apresentou defeito logo após a instalação, impossibilitando seu uso. A sentença determinou a reparação do prejuízo tendo como base valor de motor das mesmas características, em bom estado de funcionamento, mas ambas as partes apelaram.

Em seu voto, o relator, desembargador Marcondes D´Angelo, afirmou que a sentença deu correta resolução ao caso, uma vez que há prova nos autos do vício oculto alegado. “A perícia técnica realizada nos autos por expert gabaritado e equidistante do interesse das partes, constatou de forma inequívoca vício do produto, com defeito que impossibilita seu uso. Constou também que o vício não decorreu de má utilização pelo adquirente. A prova dos autos logrou, indene de dúvidas, demonstrar presença de dano pela venda de produto imprestável, devido o ressarcimento do valor pago.”

Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Hugo Crepaldi e Claudio Hamilton.

Fonte: TJSP

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