Uma empresa prestadora de serviço de valet terá de indenizar um cliente por danos morais e materiais após seu veículo ser multado sob cuidados do manobrista. A decisão é do juiz de direito da 2ª vara do Juizado Especial Civil de Vergueiro/SP, Fabio In Suk Chang.
A infração teria sido praticada três minutos após o pagamento do valet. Sendo assim, a ré alega que foi realizada pelo próprio dono do veículo. O magistrado observou, por sua vez, que, para que isso fosse possível, o autor teria que receber o veículo praticamente no ato do pagamento, e seguir em velocidade até o local da infração.
Normalmente, verificou o juiz, o cliente paga o valet e somente após alguns minutos recebe o veículo, porque raramente está no local, mas é buscado pelo manobrista. Por este motivo, considerou que a versão da empresa é incompatível com a versão dos fatos. Some-se a isso o fato de a empresa ter pedido desculpas em nome do grupo tão logo soube da infração. Para o magistrado, a situação não configura mero aborrecimento. Embora tenha pedido desculpas, o valet não resolveu o problema, obrigando o autor à propositura da demanda.
Pelo vício na prestação de serviço, a empresa terá de arcar com a multa e indenização de 3 mil reais pelos danos morais.
Processo: 1008453-26.2017.8.26.0016
Fonte: Migalhas