|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.19  |  Consumidor   

Cliente será indenizada em 15 mil reais após acusação injusta de furto entre gôndolas

Em seguida, suas sacolas de compras e também a bolsa pessoal foram submetidas a uma revista, sem que o produto fosse localizado.

Uma consumidora injustamente acusada de furto em supermercado de Garopaba será indenizada por danos morais. A mulher já estava no estacionamento para guardar as compras no carro quando sofreu a abordagem dos seguranças do estabelecimento, que a acusaram de ter se apropriado de um protetor solar sem pagar pela mercadoria.

Em seguida, suas sacolas de compras e também a bolsa pessoal foram submetidas a uma revista, sem que o produto fosse localizado. Ela ainda foi conduzida ao interior do estabelecimento comercial, onde teria assistido ao vídeo em que retira o produto da prateleira. A empresa, em sua defesa, alegou que abordou a cliente de forma educada e que logo após a constatação do equívoco pediu desculpas pelo ocorrido, que classificou como "mero dissabor".

A juíza substituta Elaine Veloso Marraschi, em sua decisão, destacou estranhar o comportamento do supermercado, que, apenas pelo fato da cliente pegar determinado produto do setor, passa a ser acompanhada pelo preposto, mesmo sem qualquer indício de tentativa de furto ou sem qualquer conduta realizada fora da normalidade.

Foi o caso da consumidora, que realizou uma compra de 70 itens no valor total de 350 reais, mas, segundo o agir da empresa, teria resolvido levar um item específico sem passá-lo pelo caixa. O mercado deverá indenizar a mulher em 15 mil reais, acrescidos de juros a partir do evento danoso e correção. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Autos n. 0300938-38.2015.8.24.0167

 

Fonte: TJSC

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