|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.02.19  |  Dano Moral   

Cliente será indenizada após sofrer queimadura em clínica de estética

Uma clínica de estética foi condenada a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais e 654 reais e 52 centavos por danos materiais a uma cliente que sofreu queimaduras de segundo grau no abdômen durante um tratamento para redução de gordura localizada e estrias. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível de Limeira, Rudi Hiroshi Shinen.

A autora afirmou que, ao realizar procedimentos de carboxiterapia e criolipólise, sofreu queimaduras e ficou com uma cicatriz queloide hipertrófica. A clínica, por sua vez, sustentou que o procedimento foi realizado por profissionais qualificados, e que a cliente não fez reclamação administrativa sobre o ocorrido. Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que os elementos de prova juntados ao processo corroboraram a versão da autora, sendo, portanto, “cabível a procedência da pretensão ao dano moral, que, no caso concreto, compreende também o dano estético constatado”. O juiz citou, ainda, jurisprudência e doutrina sobre casos semelhantes: “Em se tratando de tratamentos corretivos, é possível antever os efeitos que serão produzidos. Consegue-se antecipar os frutos da intervenção. O profissional é capaz de dar alguma garantia de eficácia das medidas que adotará, comprometendo-se a gerar um benefício que se mostra factível”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1015935-20.2016.8.26.0320

Fonte: TJSP

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