|   Jornal da Ordem Edição 4.595 - Editado em Porto Alegre em 26.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.02.14  |  Dano Moral   

Cliente que não obteve conserto de tablet deverá receber novo produto e reparação por danos morais

Ao solicitar a troca da tela do aparelho que quebrou, o consumidor não teve suporte da assistência técnica autorizada para que fosse feito reparo no objeto.

A empresa Apple Computer Brasil LTDA deve indenizar em R$ 1,7 mil e oferecer um novo produto a consumidor que teve a tela do seu iPad quebrada e não obteve reparo na assistência técnica autorizada da marca. A decisão do TJRS modificou a sentença de 1º Grau.

O demandante ingressou com ação contra a Apple Computer Brasil LTDA narrando que, após a tela do seu iPad quebrar e inviabilizar o uso do produto, não teve suporte da assistência técnica autorizada para que fosse feito reparo no objeto. Ao solicitar a troca da tela, o autor da ação foi informado que a peça não estava disponível. Como solução, a ré ofereceu a troca do aparelho por outro, devendo o demandante pagar R$ 780,00.

O autor da ação pediu que a ré providenciasse a peça para reposição ou que entregasse um aparelho novo. Também requereu indenização por danos morais.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Gramado (RS), os pedidos do demandante foram negados. De acordo com a sentença, o autor não apresentou a nota fiscal do produto, o que comprovaria a propriedade do aparelho e as especificações técnicas.

Para o juiz Pedro Luiz Pozza, relator do processo na 1ª Turma Recursal Cível, a sentença de 1º Grau se equivocou ao afirmar que o autor precisaria juntar a nota fiscal do produto. O autor recebeu o produto de presente, e por certo não lhe foi alcançada a nota, justamente para não saber quanto a recordação custou, ponderou o magistrado.

O juiz ainda considerou que, mesmo a tela tendo quebrado por culpa do consumidor, o fabricante tem obrigação de proporcionar os reparos, conforme o artigo 32 do Código de Defesa do Consumidor, mesmo que não sejam gratuitos.

Considerando que um iPad de última geração custa cerca de R$ 1,5 mil, o magistrado determinou que o autor arque com 20% do valor, a fim de não implicar enriquecimento sem causa.

Além de oferecer um novo produto, a Apple Computer Brasil LTDA também deve indenizar o autor em R$ 1,7 mil por danos morais. Desse valor, já foram reduzidos os R$ 300,00 que o autor deveria pagar pelo conserto.

Recurso Inominado nº 71004409645

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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