O dono do carro ingressou com uma ação judicial contra a empresa veículos e da empresa responsável pela fabricação do veículo no Brasil, sustentando que o carro novo, que comprou com a finalidade de utilizar para transporte de passageiros por aplicativo, apresentou defeitos de fábrica que o levaram à manutenção por mais de 10 vezes.
O Juiz de direito titular da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da comarca de Porto Alegre, Laércio Luiz Sulczinski, concedeu liminar que obriga concessionária a fornecer carro reserva para cliente que comprou um carro zero quilômetro com defeito. O dono do carro ingressou com ação judicial contra a empresa veículos e da empresa responsável pela fabricação do veículo no Brasil, sustentando que o carro novo, que comprou com a finalidade de utilizar para transporte de passageiros por aplicativo, apresentou defeitos de fábrica que o levaram à manutenção por mais de 10 vezes.
Diante disso, o autor solicitou que a concessionária disponibilize um veículo reserva com as mesmas características do original, até que seja feito o conserto. Na decisão, o magistrado considerou que o carro foi comprado pelo autor da ação para prestação de serviços, e que a demora por parte da Justiça poderia trazer prejuízos para o autor. Assim, concedeu a liminar para que a parte ré forneça um veículo similar ao adquirido pelo autor até que o conserto esteja pronto. A multa pelo descumprimento é de 200 reais limitada a 20 mil reais. Uma audiência de conciliação/mediação foi marcada para o mês de julho.
Proc. nº 001/1180085935-0
Fonte: OAB/RS