29.02.08 | Diversos
Cliente que apanhou durante briga em boate receberá indenização
Fábio Araújo Lustosa Primo e a Komamais Refeições Ltda. (ou boate Dito e Feito) terão que pagar, respectivamente, R$ 40 mil e R$ 20 mil por danos morais, e R$ 465 por danos materiais a serem divididos pelos dois réus ao promotor de eventos Flavio Cremona. O autor foi agredido na boate por Fábio Lustosa Primo. A decisão é da 19ª Vara Cível do Rio.
Cremona foi até a boate em 9 de maio de 2004, com o intuito de encontrar o seu irmão e se divertir. Ao longe da noite, encontrou uma amiga sua, chamada Gabriela, com quem conversou. Primo, ex-namorado de Gabriela, aproximou-se dos dois e, ao ser cumprimentado, desferiu uma cabeçada no rosto e um soco no estômago de Cremona, fazendo com que ele caísse desacordado. Mesmo vendo a vítima desacordada, Primo continuou a espancar Cremona com brutalidade e agressividade, impossibilitando qualquer reação. A agressão só parou após a chegada dos seguranças, que contiveram a situação colocando os dois para fora do estabelecimento. Cremona ficou jogado na rua, tendo convulsões.
O agredido só foi levado para um hospital tempos depois, e o agressor conduzido por policiais à delegacia. Além de fraturas nos ossos da face, Cremona sofreu traumatismo craniano, sendo internado na UTI.
Primo alegou que estava abalado emocionalmente, tendo o autor provocado-o quando o cumprimentou, pedindo sua autorização para namorar Gabriela. Já a boate afirmou que prestou auxílio imediato, contendo a briga. Também argumentou que não teve qualquer responsabilidade na ocorrência do fato.
A juíza entendeu que ficou demonstrado nos autos que Cremona foi violentamente agredido por Primo. A magistrada definiu a agressão como um ato de uma verdadeira carnificina, afirmando que nada justifica o estado no qual o autor ficou apenas porque estava conversando com a ex-namorada do 1º réu. “O referido agressor, por motivo fútil, praticou atos de violência contra o autor que resultaram em graves lesões à sua integridade física, que, indiscutivelmente, ocasionaram abalo físico, psicológico e, conseqüentemente, moral", completou a juíza.
Quanto à boate, a magistrada explicou que sua responsabilidade é objetiva, pois ela deve ser incluída no Código Cosumeirista e, assim, na teoria do risco do empreendimento. “Na qualidade de boate, deveria a ré estar preparada para enfrentar situações como a presente, garantindo total segurança a seus freqüentadores. Frise-se que o fato ocorreu nas dependências de uma casa de entretenimento, onde, atualmente, é cada vez mais freqüente o registro de brigas, sendo imprescindível uma melhor organização para evitar ou minimizar os casos de violência”, ressaltou a juíza.
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Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759