|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.03.09  |  Diversos   

Cliente impedida de entrar em agência após horário bancário não é indenizada

A 4ª Turma do STJ manteve a decisão que considerou não ser ilícito, no plano civil, o impedimento de ingresso em estabelecimento bancário após o horário de fechamento, não gerando, assim, dano moral.

De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não é admissível que uma exceção, eventualmente tolerada pelo banco, de permitir o ingresso de clientes além do horário regulamentar, tenha o condão de gerar uma espécie de direito amplo, marginal, fazendo-se da irregularidade uma norma a ser compulsoriamente cumprida e até exigível e suscetível de indenização.

“Tanto banco como clientes devem observar o horário de abertura e fechamento, que justamente por serem regidos por normas baixadas pelo Banco Central, visando à harmonia de funcionamento do sistema financeiro nacional, são de interesse público. Daí, certamente está errado o Banrisul. ao violar essas normas e se sujeita a penalidades do órgão fiscalizador competente”, assinalou o ministro.

Para o relator, é espantoso que alguém, por outro lado, ainda venha a juízo reclamar um pseudodireito indenizatório baseado, exatamente, na prática da irregularidade, como se um erro justificasse outro.

“O cliente pode até reclamar perante a administração do banco e as autoridades que outros não sejam atendidos além do horário. Terá, nessa situação, a lei ao seu lado. Mas não pode formular, nem sob a ótica civil, tampouco a consumerista, uma pretensão que é, em sua origem, inteiramente irregular: ingressar no estabelecimento bancário após o horário de fechamento e, sendo-lhe negado, pretender dinheiro em ressarcimento. O tratamento igualitário é para o bem, não para o mal”, afirmou o ministro. (RESP 555833).




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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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