|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.17  |  Consumidor   

Cliente gaúcha que pedia indenização por discussão com funcionária de lotérica tem recurso negado pelo TRF4

Na ação, a mulher relata que, em agosto de 2014, se dirigiu à lotérica para realizar um depósito no valor de 330 reais. No entanto, foi registrado o depósito no valor de 230 reais. Comenta que retornou à agência lotérica, mas a funcionária negou o ocorrido, então, após registrar ocorrência policial e solicitar a disponibilização das imagens, o gerente da lotérica afirmou que a quantia foi entregue à funcionária, exatamente como narrado por ela.

Uma moradora de São Leopoldo (RS) que alegava ter sido humilhada em lotérica teve o pedido de indenização por danos morais negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo a decisão da 4ª Turma, o desentendimento ocorrido entre a autora e a funcionária deve ser considerado mero transtorno, não justificando uma condenação do estabelecimento.

Na ação, a mulher relata que, em agosto de 2014, se dirigiu à lotérica para realizar um depósito no valor de 330 reais. No entanto, foi registrado o depósito no valor de 230 reais. Comenta que retornou à agência lotérica, mas a funcionária negou o ocorrido, então, após registrar ocorrência policial e solicitar a disponibilização das imagens, o gerente da lotérica afirmou que a quantia foi entregue à funcionária, exatamente como narrado por ela. A mulher alega que a funcionária da lotérica ainda teria jogado contra o vidro que separava as duas uma cédula de 100 reais, dizendo palavras ofensivas e tentando agredi-la fisicamente

Alegando dano moral, a autora ajuizou ação na 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) contra a lotérica e a Caixa Econômica Federal (CEF), solicitando o pagamento de 40 mil reais. O pedido foi julgado improcedente, por não haver provas nos autos das agressões verbais sofridas pela autora. Ela recorreu ao tribunal, pedindo a reforma da sentença. O relator do caso no TRF4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeira instância. “A manutenção da sentença é medida que se impõe porque o fato narrado, embora incontroverso, não é capaz de gerar profundos aborrecimentos à autora, mas mero dissabor decorrente de intercorrência do cotidiano”, afirmou o magistrado.

Nº 5037259-20.2014.4.04.7108/TRF

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro