|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.07.23  |  Dano Moral   

Cliente deve ser indenizada por fotógrafa que não entregou ensaio de Natal

Uma moradora de Aracruz deve ser indenizada por uma fotógrafa que não entregou fotos de ensaio de Natal até a data comemorativa. Segundo o processo, a autora da ação teria celebrado um contrato de prestação de serviços tendo por finalidade a realização de seu ensaio fotográfico de natal juntamente com sua filha, no dia 14 de novembro de 2021, com promessa de entrega das fotos em até 30 dias corridos (antes do Natal). Contudo, as fotografias não foram entregues.

A autora informa ter entrado em contato com a requerida diversas vezes a fim de solicitar a entrega no prazo estipulado conforme provas em conversas anexadas ao processo.

De acordo com a sentença, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, ficou comprovado nos autos que a autora efetuou o pagamento do produto objeto do negócio jurídico e, em contrapartida, não recebeu tais itens. A procedência do pedido de restituição de valores é medida que se espera.

Já em relação aos danos morais, o juiz entendeu que a atitude da requerida merece punição e os danos causados à requerente devem ser indenizados.

Dessa forma, o magistrado julgou procedente o pedido para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 150 referente ao pagamento das fotografias. Quanto aos danos morais, foram fixados em R$ 2 mil.

Processo: 5001038-76.2022.8.08.0006

Fonte: TJES

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