|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.08.16  |  Dano Moral   

Cliente consegue no TRF4 suspensão de cobranças indevidas do cartão de crédito realizadas no exterior

Como provas, o cliente apresentou os protocolos dos telefonemas feitos ao banco, bem como o seu passaporte que não registrava nenhuma viagem aos EUA durante o período. Ele também requer indenização por danos morais pelos transtornos.

Um morador de Curitiba conseguiu na Justiça a suspensão dos débitos de um cartão de crédito de um banco referentes a compras no exterior que ele alega não ter realizado. Em decisão, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar do 1º grau.

Após tentar cancelar, sem sucesso, a cobrança no atendimento da instituição, o homem ingressou com a ação no fim de 2015. De acordo com os autos, o banco cobra uma dívida de cerca de R$ 30 mil referente a transações efetuadas em Miami, nos Estados Unidos, no ano passado. No entanto, ele afirma ter estado no país apenas uma vez, no ano de 2011.

Como provas, o cliente apresentou os protocolos dos telefonemas feitos ao banco, bem como o seu passaporte que não registrava nenhuma viagem aos EUA durante o período. Ele também requer indenização por danos morais pelos transtornos. Já o banco disse que não há nenhuma reclamação formal em seu sistema, o que é indispensável para a análise da contestação.

Em 1º grau, a 6ª Vara Federal de Curitiba concedeu a antecipação de tutela, levando o banco a recorrer ao tribunal. O relator do caso, desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, entendeu que a liminar deve ser mantida a fim de evitar danos irreparáveis ao cliente. O processo segue sob análise da Justiça Federal do Paraná.

Fonte: TRF4

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