|   Jornal da Ordem Edição 4.430 - Editado em Porto Alegre em 21.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.11.23  |  Dano Moral   

Cliente cobrado de forma vexatória será indenizado, mas loja descontará parte da dívida

Uma loja do Alto Vale indenizará um cliente em mais de R$ 1,5 mil, a título de dano moral, por cobrança vexatória na frente de outros consumidores de valor em aberto no estabelecimento. A ré foi autorizada por decisão do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul a descontar a dívida no valor indenizatório.

 De acordo com o autor da ação, em maio deste ano, ele foi até o estabelecimento na companhia de um colega, que é o seu atual chefe, para fazer compras. Ao chegar na loja, foi surpreendido pelo gerente, que realizou a cobrança na frente de outros clientes. O estabelecimento alega que o homem fez parte do seu quadro de funcionários no ano de 2022 e que, de fato, ficou pendente o pagamento de um valor, mas que a cobrança ocorreu de forma pacífica e discreta.

 Após relato testemunhal foi possível confirmar que a abordagem do gerente ocorreu na fila do caixa, acompanhado de mais três ou quatro pessoas que teriam presenciado o ocorrido, e mostrou-se constrangedora ao ultrapassar a barreira da normalidade do ato. A legislação consumerista estabelece que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça (CDC, Art. 42).

 A loja foi condenada ao pagamento do importe de R$ 1,5 mil, atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros, e o valor deverá ser alvo de compensação da dívida contraída pelo autor, valor a ser também atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora. A decisão, prolatada neste mês (16/11), é passível de recurso (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5007655-24.2023.8.24.0054/SC).

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro