|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.08  |  Dano Moral   

Cliente atingido por carrinho de supermercado receberá reparação por dano moral

O Extra Hipermercado pagará R$ 2 miil de indenização a um cliente. Ele sofreu uma lesão em uma das pernas após ser atingido por um carrinho de compras. O entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, foi de que houve ofensa à dignidade do consumidor, que sofreu dor física e constrangimento.

O acidente ocorreu em agosto de 2006, enquanto o autor fazia compras no estabelecimento. Uma funcionária, de patins, esbarrou no carrinho de compras, que foi lançado para cima do cliente. O acidente foi reconhecido pelo hipermercado, que, entretanto, alegou não estar presente o dano moral, até porque teria sido colocado a disposição do cliente a condução para um hospital, como também curativos no ferimento. 

Para o juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, o cliente teve de interromper suas compras por causa da conduta imprudente da patinadora, que ainda lhe causou dor física e constrangimento ante sua exposição perante terceiros.

O valor da reparação levou em consideração a prestação de socorro à vítima, sendo que o montante observa o grau de culpa do agente, seu potencial econômico, a repercussão do fato no meio social e a natureza do direito violado, obedecidos os critérios de eqüidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. (Proc. nº 2006.01.1.077356-8).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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