|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.06.08  |  Advocacia   

Cláudio Roberto de Moraes Garcez

O advogado Cláudio Roberto de Moraes Garcez é natural de São Leopoldo, e formou-se em Direito em 1990, pela Unisinos.
 
O grande problema da advocacia trabalhista e, particularmente, da patronal, é o grande volume de ações que nós temos que enfrentar e a dificuldade que temos em receber e dar um bom caminho a todas”, destaca Garcez em relação aos maiores entraves da profissão.
 
De acordo com o advogado, o profissional empossado no Quinto “tem que ser uma pessoa envolvida com a Ordem e com os interesses da entidade, com seus desígnios. Tem que ser um profissional bastante capacitado e que tenha trato com todas as partes envolvidas no trâmite trabalhista, seja com colegas advogados, seja com magistrados”.
 
Garcez decidiu concorrer desde que foi conselheiro da Ordem: “naquela ocasião, chamaram-me muito a atenção as disputas pelo Quinto e a própria importância do Quinto, e, desde então, decidi que concorreria”.
 
“Se for o escolhido para a vaga no TRT4, vou manter o compromisso com a classe e dar sempre uma grande atenção aos advogados”, finaliza.
 
 
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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