|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.04.21  |  Advocacia   

CJF acata pedido da OAB/RS e redefine competência da Justiça estadual para causas previdenciárias

Após um pedido da OAB/RS, feito junto com as seccionais de Santa Catarina e do Paraná, o Conselho de Justiça Federal (CJF) adotou uma definição sobre a distância entre as comarcas e a sede da Justiça Federal competente para as ações previdenciárias. Foi definido que os 70km entre as comarcas e as sedes competentes será medido pelo trecho rodoviário e não em linha reta como pretendia o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Haverá uma modulação para saber se são válidos os atos praticados até então perante a Justiça Federal, cujos processos serão enviados para a Justiça Estadual.

O presidente da Ordem gaúcha defendeu que o cálculo da distância precisa ser feito levando em conta a distância rodoviária. “Dessa forma, será muito mais fácil para a advocacia encontrar a sede competente para os processos de sua comarca, já que bastará uma rápida consulta a aplicativos de localização. Essa decisão caminha no sentido de facilitar o acesso à justiça para todas e todos, uma bandeira que carregamos incansavelmente”, explicou Breier.

O presidente da Comissão Especial de Seguridade Social da OAB/RS (CESS), Tiago Kidricki, explicou que, desde 2019, a seccional gaúcha, com apoio da comissão, trabalhou para que a interpretação da distância de 70km fosse de acordo com a distância a ser percorrida pelo cidadão. “Quando se trata de acesso à justiça, ainda mais diante do segurado da Previdência, a interpretação no vazio legal deve ser sempre a que dá maiores possibilidades de acesso e não a que restringe. É uma decisão histórica em prol do interesse do cidadão e de seu direito de escolha”, concluiu.

Histórico

A controvérsia surgiu em 2019, após a Reforma da Previdência, que passa para a lei infraconstitucional a atribuição de fixar a competência delegada. O TRF4 editou a portaria nº 1.351, retirando de várias comarcas as competências previdenciárias, passando-as para as varas federais.

Fonte: OAB/RS

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