|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.06.07  |  Criminal   

Cinco vereadores e dez servidores afastados da Câmara de Sapucaia do Sul

Cinco vereadores e 10 servidores da Câmara Municipal de Sapucaia do Sul (RS), apontados por improbidade administrativa, tiveram decretado o afastamento dos cargos e os seus bens bloqueados. A decisão liminar é do juiz Fábio Vieira Heerdt, com a finalidade de garantir eventual ressarcimento ao erário e evitar interferência na instrução do processo. 

O magistrado considerou que os elementos já coletados permitem concluir pela verossimilhança dos fatos, “no sentido de que os requeridos tenham se havido em completo desprezo ao princípio da moralidade administrativa”.

A liminar foi requerida pelo Ministério Público, que move ação civil pública por atos de improbidade administrativa. A imputação é de que os réus agiram de forma a permitir que servidores recebessem seus vencimentos sem exercer o cargo efetivamente.

Segundo o magistrado, os autos da ação são copiosos em documentos e depoimentos, descrevendo que o horário na repartição da Câmara não era cumprido “e, além disso, à custa do erário, tratavam de cuidar dos negócios particulares dos edis, em pleno horário de expediente”.

Destacou ainda que além da aquisição e confecção fraudulenta de livros-ponto, chegou-se até a registrar ocorrência de extravio de documentos.

Segundo a decisão, o bloqueio de bens destina-se a garantir ressarcimento, no caso de a ação ser julgada procedente, visto que a extensão do dano é elevada.

São réus na ação Claudionor Baptista Tavares, Luiz Alfredo de Moraes, Neri Sampaio Araújo, Nilton Rodrigues dos Santos, Ivan Santana, Adinara Luiza de Araújo dos Santos Fontoura, Dayane Lopes Araújo, Irene Vieira dos Santos, Isaura Lemes da Silva, Renata Lemes da Silva, Rosa Maria Lopes Araújo, Ademir José Felipe Gonçalves, Diego de Oliveira de Moraes, Gilnei Farias de Lima, Leonel Batista Tavares.

A ação civil pública prossegue tramitando na 3ª Vara Cível de Sapucaia do Sul, até o julgamento do mérito. (Proc. nº 10700029414 - com informações do TJRS).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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