16.06.10 | Advocacia
Cinco advogados são suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS
O presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS,
conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, informou, nesta terça-feira
(15), as decisões tomadas pelas 2ª e 7ª Turmas Julgadoras, que
suspenderam cinco advogados.
Segundo o presidente da Ordem
gaúcha, Claudio Lamachia, são necessárias medidas enérgicas para
combater ilegalidades, visando beneficiar a classe como um todo, e,
principalmente, defender a sociedade. O TED está suspendendo
profissionais por desrespeito ao Estatuto da Advocacia e da OAB. “É
fundamental a entidade coibir atos ímprobos, pois os advogados devem dar
o exemplo em sua atuação profissional”, afirmou Lamachia.
2ª
Turma Julgadora
Em sessão realizada, na última terça-feira
(08), a 2ª Turma Julgadora, presidida pelo advogado Adilson Silva dos
Santos, analisou 14 processos. Na ocasião, suspendeu dois
profissionais, com base no EAOAB, Art. 34, nos incisos I (exercer a
profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o
seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos), IX
(prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio), XX
(locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se,
injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas
dele ou de terceiros por conta dele), da Lei 8.906/94. Um deles foi
suspenso por 120 dias prorrogáveis, cumulado com multa no valor de três
anuidades, e o outro foi suspenso por 30 dias prorrogáveis, cumulado com
multa no valor de uma anuidade.
Entre os autos julgados estão
decisões de censura a dois advogados por “prejudicar, por culpa grave,
interesse confiado ao seu patrocínio”, com base no Art. 34, IX, do
EAOAB.
A 2ª Turma Julgadora também considerou seis processos
improcedentes e outros dois foram baixados em diligências. Além disso,
um processo foi anulado e outro foi retirado de pauta.
Compõem
ainda a 2ª Turma Julgadora os advogados Antônio Lourenço de Oliveira,
Aury Celso Lima Lopes Junior, Claudia Sobreiro de Oliveira, Daciano
Accorsi Peruffo, Flor Edison da Silva Filho, Gabriela Felippi Parisotto,
Itamar Santos Freitas, João Cláudio Medeiros Fernandes e Paulo Sergio
Diniz da Costa.
7ª Turma Julgadora
A 7ª Turma
Julgadora, presidida pelo advogado Roberto Expedito da Cunha Madrid,
realizou sessão, na última quarta-feira (09), com 19 processos pautados.
Na ocasião, três profissionais foram suspensos. Um deles foi proibido
de exercer a atividade por 12 meses, com base no EAOAB, Art. 34, nos
incisos XXII (reter, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com
vista ou em confiança) e XXV (manter conduta incompatível com a
advocacia). Outro foi suspenso por 60 dias, com base no inciso I
(exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou
impedidos). Já o terceiro foi impedido do exercício profissional por 60
dias prorrogáveis até a prestação de contas, com base nos incisos XX
(locupletar-se, por qualquer forma, à custa do cliente ou da parte
adversa, por si ou interposta pessoa) e XXI (recusar-se,
injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas
dele ou de terceiros por conta dele).
Entre as decisões tomadas,
estão censura convertida em advertência, com base no inciso XXIV
(incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional); e
outra que censura advogado com base no inciso IV (angariar ou captar
causas, com ou sem a intervenção de terceiros);
A 7ª Turma
Julgadora também considerou três processos improcedentes e outros 11
foram retirados de pautas por motivos diversos.
Compõem ainda a
7ª Turma Julgadora os advogados Amélia Fátima Dornelles Peressutti,
André Zucco, Ângela Edon Britto, Bruno Nubens Barbosa Miragem, Eduardo
de Souza Soares, Eduardo Maluhy, Hamilton Langaro Dipp, Jairo Hamilton
Dos Santos, Mônica Canellas Rossi e Roberto Carmai Duarte Alvim.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759