|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.12.08  |  Diversos   

Cidadão é desobrigado de viajar para fazer exame de paternidade

A 1ª Turma do STF garantiu habeas corpus para desobrigar um cidadão, morador de São Paulo, de ter que viajar para a Bahia para realizar um exame de DNA.

De acordo com os autos, foi expedida ordem judicial determinando que ele saísse de seu estado de domicílio e fosse realizar o teste para reconhecimento de paternidade na Bahia. Contra essa decisão, a defesa ajuizou o pedido no STF. Consta nos autos que o cidadão se prontificou a fazer o exame, mas não concordou com a obrigação de ter que viajar para esse fim.

Ao conceder a ordem, os ministros lembraram que o habeas corpus tem como objetivo principal garantir a liberdade de ir, vir e “ficar”. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, lembrou precedentes da corte no mesmo sentido. “A liberdade de locomoção, protegida pelo HC, é até mesmo a liberdade de não se locomover”, afirmou. (RHC 95183).




............
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro