|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.03.08  |  Diversos   

CFOAB critica proposta do governo sobre escuta telefônica e propõe mudança

O anteprojeto de lei que estabelece novas regras para escutas telefônicas, elaborado pelo Ministério da Justiça, viola garantias fundamentais do cidadão. É o que afirmou o CFOAB que, em sessão plenária realizada na última terça-feira (11), aprovou parecer com várias modificações ao anteprojeto de lei encaminhado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, ao presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, que disciplina a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal.
 
Não se nota uma preocupação maior, como se impunha, com a proteção do direito fundamental atingido por este que é o meio mais grave de investigação criminal: o direito à intimidade. A única norma que se destina a tal proteção é a que estabelece o limite máximo de interceptação, em um ano e, ainda assim, flexibilizada quando se tratar de crime permanente”, disse o parecer do secretário adjunto da OAB, Alberto Zacharias Toron, aprovado pelo CFOAB.
 
No parecer, Toron explicou que as propostas do governo violam o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois não tratam do tempo que a defesa do réu terá para escutar as conversas gravadas. “A única inovação digna de nota é justamente a limitação do monitoramento ao prazo de um ano, o que vem, todavia, desacompanhado, insista-se, de qualquer disciplina acerca de como submeter o material colhido em tão longo período de tempo ao contraditório e à ampla defesa”.
 
A OAB rejeitou o anteprojeto, da maneira como ele está, e propôs mudanças, entre elas a redução no prazo de duração das escutas telefônicas e a estipulação de prazo para o investigado examinar o material das interceptações.



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Fonte: CFOAB e Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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