|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.04.08  |  Advocacia   

CFOAB ajuíza Adin no STF para impedir segunda fase da Lei da Super Receita

O CFOAB ajuizou na última segunda-feira (14) no STF ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4068) para requerer a inconstitucionalidade da fase II da Lei nº 11.457/07, a "Super Receita", que compreende a transferência integral do acervo da dívida ativa do INSS, junto com o seu sistema informatizado de controle dos créditos tributários, processos administrativos e judiciais, para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A data prevista para a transferência era o dia 1º de abril deste ano, sem que esse último órgão da União disponha da mínima estrutura capaz de suportar o acréscimo de trabalho. A Adin é assinada pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, e pelo advogado Francisco Rezek.

Na Adin, o CFOAB ataca especificamente a segunda fase da implantação da "Super Receita", prevista no parágrafo 1º do artigo 16 da Lei 11.457/07, que trata efetivamente da transferência de atuações. A Ordem nacional cita os amplos problemas enfrentados atualmente pela PGFN, como infra-estrutura precária, carência de recursos humanos e materiais e sobrecarga de atividades, o que inviabiliza a recepção de tantas demandas.

Consciente de que está em andamento concurso público para provimento de 250 cargos de procurador da Fazenda Nacional, o CFOAB lembra que o número de vagas previstas nesse certame nem de longe perfaz o quantitativo que seria necessário para atender, satisfatoriamente, à demanda que se criará.   

"É com assombro e indignação que a Corte Constitucional da República haverá de compreender todas as vicissitudes que impedem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de assimilar, neste momento, todos os efeitos da Lei nº 11.457/07", afirma o CFOAB por meio da ação. "A presente Adin baseia-se nas sérias e jurídicas preocupações quanto à impossibilidade administrativa, nas condições atuais, de as Unidades da PGFN assumirem de imediato o grande acréscimo de trabalho a ser suportado a partir de abril, quando se dará a assunção de todo o passivo tributário resultante da criação da Super Receita", complementa a entidade.

No entanto, a Ordem nacional destaca que somente a segunda fase da Super Receita é alvo da Adin. Isso porque a entidade considera que a Lei 11.457/07 representou até o momento, inegável avanço na organização da Administração Fazendária, tendo à pretensão de desburocratizar a arrecadação e promover facilidades ao contribuinte, além do fato de que a fase I da Super Receita (de transferência dos créditos tributários previdenciários não inscritos em dívida ativa) vem transcorrendo sem problemas.

O CFOAB sustenta que é uma questão "sui generis" essa a ser apreciada pelo STF, uma vez que "trata-se de lei ainda constitucional". A entidade apresenta como solução para o problema a suspensão do artigo 16, parágrafo 1, da referida lei (concedendo-se inclusive medida cautelar) "até que se materializem as condições necessárias à implementação da fase II da referida lei".

Entre as condições mínimas exigíveis à implementação da segunda fase, o CFOAB cita a posse e entrada em exercício do número de procuradores que faltam para completar a dotação legal prevista no artigo 18 da Lei e a instalação das 120 Seccionais também previstas no artigo 19 da Lei da Super Receita.



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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