|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.03.08  |  Diversos   

CFOAB afirma que novo formato de posse no STJ atesta hierarquia inexistente

"Trata-se do reconhecimento, pelo STJ, sustentado na Constituição Federal, de que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, não existindo hierarquia entre a magistratura, o Ministério Público e a advocacia."

A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem, Cezar Britto, sobre a decisão do ministro do STJ, Humberto Gomes de Barros, de formalizar uma nova composição protocolar para a mesa principal da cerimônia de sua posse na presidência da Corte.

O ministro comunicou a Britto que, na data da cerimônia de sua posse em 7 de abril, tanto o representante da entidade máxima da advocacia quanto o do Ministério Público estarão posicionados lado a lado ao assento do presidente do STJ. "Ao formalizar uma nova composição protocolar para a mesa de cerimônia, o STJ faz um belíssimo gesto de compatibilização com o ideal e o expresso querer da Constituição Federal", afirmou Britto.

A seguir a íntegra da manifestação feita pelo presidente do CFOAB, Cezar Britto:

"O reconhecimento da importância da advocacia na composição da mesa da cerimônia de posse do ministro Humberto Gomes de Barros não é apenas um gesto simbólico em homenagem àquele que representa institucionalmente a advocacia no Tribunal da cidadania. É mais do que isso. Trata-se do reconhecimento, pelo STJ, sustentado na Constituição Federal, de que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça, não existindo hierarquia entre a magistratura, o Ministério Público e a advocacia. Ao formalizar uma nova composição protocolar para a mesa de cerimônia, o STJ faz um belíssimo gesto de compatibilização com o ideal e o expresso querer da Constituição Federal." 



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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