|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.05.07  |  Diversos   

Cervejaria Kaiser e agência publicitária devem indenização milionária por plágio de campanha

O publicitário paranaense Luiz Eduardo Régnier Rodrigues vai receber indenização da Cervejaria Kaiser e da agência publicitária Newcomm Bates. Ele criou e registrou a campanha “Cerveja Nota 10” em 1996. Três anos depois, campanha semelhante foi veiculada na mídia pela Kaiser sem a autorização do publicitário.

O STJ reconheceu que a campanha original merece proteção do direito autoral, mesmo não tendo sido usada em seu inteiro teor. A decisão, unânime, é da 3ª Turma e restabelece a sentença de primeira instância da Justiça do Paraná segundo a qual o dano moral foi definido em R$ 38 mil e o dano material será ainda apurado em liquidação de sentença.

De acordo com o escritório de Advocacia que defendeu as empresas, o valor, segundo os parâmetros fornecidos pelo publicitário, estaria em R$ 126 milhões, levando-se em conta que a campanha da Kaiser teria custado US$ 70 milhões. 

O autor original da campanha, Luiz Eduardo, registrou a campanha “Cerveja Nota 10” no Escritório de Direitos Autorais da Fundação Biblioteca Nacional. A campanha partia do slogan para formar o número 10 com a garrafa da cerveja, representando o número 1 e a tampa com o rótulo, o zero. No julgamento da ação de indenização, a primeira instância considerou que as empresas utilizaram-se do projeto criado pelo publicitário.

A Kaiser e a agência apelaram, e o TJ do Paraná lhes deu razão, ao argumento de que desconheceriam a obra anterior e de que não haveria prova do plágio da essência criativa da campanha registrada.

Foi, então, que o caso chegou ao STJ. As empresas alegaram que o fato caracterizaria mera coincidência criativa, mas o ministro Gomes de Barros garantiu a proteção do direito autoral do publicitário. Para o ministro, não era necessário que as empresas soubessem o inteiro teor da obra publicitária. Do contrário, uma vez o órgão responsável pelo registro informar a existência de obra possivelmente semelhante à sua, caberia às empresas procurar o publicitário para conhecer o seu trabalho e obter a autorização de uso.

Dessa forma, segue o ministro relator, se as empresas sabiam da existência de uma campanha com o tema, assumiram o risco de criar obra idêntica à registrada. A Kaiser e a agência Newcomm Bates pagarão solidariamente as indenizações.

O advogado João Roberto Santos Regnier atua em nome do publicitário paranaense. (REsp nº 655035 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro