|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.05.10  |  Advocacia   

Central de Cópias da Ordem gaúcha está em funcionamento no Arquivo do TRT4

A Ordem gaúcha informa aos advogados que está em funcionamento a Central de Cópias da OAB/RS, no 3º andar do Arquivo do TRT4, localizado na rua João Telles, nº 369, em Porto Alegre.

Segundo o coordenador das Salas da OAB nos Foros da Capital, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin, a entidade está prestando mais um serviço para a comodidade e a segurança dos profissionais. “Não é necessário que os advogados se desloquem por duas quadras com os documentos em mão para fazer cópias”, afirmou Martin.

O local é administrado pela Ordem gaúcha, através de uma funcionária da entidade. Os valores cobrados são de baixo custo.

O horário de funcionamento da Central de Cópias da OAB/RS é das 12h15min às 18h. Mais informações pelos telefones (51) 3312-8505 e 8170-7566 ou pelo e-mail [email protected].

Arquivo do TRT4

A Seção de Conservação e Consulta de Documentos Judiciais é responsável pela busca de todos os processos já arquivados oriundos das Varas do Trabalho de Porto Alegre e originários do TRT4, inclusive os microfilmados. O horário de atendimento ao público externo é das 10h às 18h e o interno das 08h às 19h.

Encontram-se microfilmados todos os processos das Varas de Porto Alegre autuados até o ano de 1969 e do TRT até o ano de 1966. Os processos autuados de 1970 a 1992 já foram, em sua grande maioria, eliminados, assim como os originários de 1967 a 1987.

Para consultar os autos, é preciso portar um documento de identidade com foto e número do RG. Para retirar processos em carga, é necessário ser procurador nos autos e apresentar a carteira da OAB. A Seção faz a autenticação de cópias e fornece certidões quanto à eliminação dos autos findos.

O acesso ao processo, para qualquer finalidade, será agilizado com a retirada prévia do extrato do andamento processual, disponível nos terminais do Prédio I das Varas do Trabalho e do prédio sede do Tribunal. Todavia, a busca só é possível com o nome completo do reclamante ou o número do processo.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro