O preso que tenha bom comportamento e estiver em condições de ter seu regime prisional alterado, evoluindo para situações de liberdade condicional, indulto ou comutação de pena, deverá antes ser submetido a um exame criminológico.
O exame será coordenado por uma Comissão Técnica de Classificação formada por psicólogos, assistentes sociais e representantes da penitenciária em que ele estiver cumprindo pena.
A volta do exame criminológico, que existia até 2003, foi decidida em votação realizada na manhã de hoje pelos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que aprovou projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) com essa determinação.
O relator da matéria foi o senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), que apresentou emenda ao projeto. Também o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ofereceu emenda à proposta. Ambas foram acatadas na CCJ.
Agora, a matéria deve seguir para apreciação da Câmara, já que teve decisão terminativa na comissão.
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Fonte: Agência Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759